A Prefeitura de Montes, através do Decreto Municipal nº 4234, suspendeu o prazo de validade de dois concursos públicos para provimento de cargos efetivos realizados pelo Município. A medida leva em consideração o recrudescimento da pandemia e o fato que os candidatos aprovados nos concursos públicos não podem ser prejudicados por ato de força maior alheio à vontade das partes.
Assim, de acordo com o decreto, ficam suspensos, até o término da vigência do estado de calamidade pública municipal, os prazos de validade dos concursos públicos nº 02/2015 e nº 01/2016, que disponibilizaram vagas em cargos efetivos do quadro de pessoal da Administração e da Secretaria Municipal de Saúde. A suspensão dos prazos de validade, determinada pelo decreto, terá como termo inicial o dia 28 de maio de 2020.
A decisão de interromper a contagem do prazo de validade dos concursos também está amparada pelo Decreto Municipal nº 4016, de 01 de abril de 2020, que configurou a Calamidade em Saúde Pública em razão da declaração de pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde; o disposto no art. 10 da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020; e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6625/DF, que conferiu sobrevida a medidas excepcionais para enfrentamento da pandemia.
Texto: Attilio Faggi
Fotos: Fábio Marçal