Através do Decreto Municipal nº 4240, de 5 de julho de 2021, fica determinada a prorrogação, até 13 de julho, dos efeitos do Decreto n.º 4197, de 9 de abril, bem como do Decreto n.º 4199, de 12 de abril. Assim, a partir desta terça-feira, dia 6 de julho, fica permitido o funcionamento das casas de festas e eventos, desde que respeitado o limite de público de até 30% dos lugares existentes, de acordo com os critérios definidos pelo Corpo de Bombeiros, e limitado ao máximo de 100 pessoas.
A iniciativa leva em consideração que as medidas de distanciamento social adotadas pelo Município de Montes Claros têm gerado estabilidade nos quadros epidemiológicos relativos à Covid-19, ainda que em níveis elevados.
É interessante destacar que deve ser respeitada a capacidade máxima de público permitida, que será de uma pessoa a cada 4 m², nos espaços fechados, e de uma pessoa a cada 2 m², nos locais abertos; a limitação da realização de eventos ao horário estabelecido pelo inciso I, do art. 1º, do Decreto Municipal n.º 4197, de 9 de abril.
No caso de serviço de comidas e bebidas, deverão ser observadas as seguintes regras: o atendimento, para quem permaneça no recinto somente poderá ser feito a pessoas sentadas em seus lugares; a distância entre as mesas não poderá ser inferior a dois metros, proibida a junção de mesas; sendo que cada mesa não poderá contar com mais de quatro cadeiras.
Os responsáveis pelas casas de festas ainda deverão encaminhar para o e-mail gabinetesmsmoc@yahoo.com.br, até a data da realização do evento, listagem contendo nome, número de inscrição no CPF e telefone, ou endereço eletrônico, das pessoas que estarão presentes ao evento.
Texto: Attilio Faggi
Fotos: Fábio Marçal