A Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais – (SES-MG) está disponibilizando R$ 4 milhões 065 mil para o custeio de treze Centros de Especialidades Odontológicas – (CEOs) sediados no Norte de Minas. O repasse dos recursos aos municípios está previsto na Resolução 7.915, publicada dia 9 de dezembro, e visa a expansão da capacidade de atendimento, qualificação, manutenção e estruturação da atenção especializada em saúde bucal.
A referência técnica em saúde bucal da Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros – (SRS), Denise Silveira ressalta que o repasse dos recursos acontece num momento importante no contexto da retomada gradual dos atendimentos nos Centros de Especialidades Odontológicas. Devido à pandemia da covid-19 foram adotadas medidas de restrição dos atendimentos, que atualmente estão sendo retomados com base em protocolos de biossegurança. Os recursos poderão custear a compra de materiais de consumo; instrumentais odontológicos; manutenção predial de rotina, entre outros serviços.
Entre os critérios adotados para o repasse de R$ 30 milhões para 94 Centros de Especialidades Odontológicas de todo o Estado a SES-MG levou em conta a modalidade do CEO (tipo I, II e III) e a abrangência de atendimentos (municipal ou regional).
Na macrorregião de saúde do Norte de Minas entre as localidades que possuem Centros de Especialidades Odontológicas o repasse dos recursos ficou da seguinte forma: Montes Claros (R$ 678,8 mil); Coração de Jesus, Itacarambi, Rio Pardo de Minas e Taiobeiras (R$ 362,4 mil para cada localidade); Buritizeiro, Francisco Sá, Grão Mogol, Monte Azul, Salinas e Várzea da Palma (R$ 271,8 mil para cada município); Porteirinha (187,7 mil) e Brasília de Minas (117,9 mil).
Para o recebimento do incentivo financeiro de custeio obrigatoriamente os CEOs deverão ofertar diagnóstico bucal para detecção de câncer; periodontia especializada; cirurgia oral menor dos técnicos moles e duros; endodontia e atendimento especializado às pessoas com necessidades especiais.
Os municípios deverão assinar termo de compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – (SIGRES). Além disso, num prazo de até 180 dias, os municípios deverão solicitar ao Ministério da Saúde a adesão dos CEOs àRede de Cuidados da Pessoa com Deficiência.
Fonte : Pedro Ricardo / SRS