TJMG confirma proibição de aglomerações em Montes Claros
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Publicado em 03/03/2022

 

O desembargador Geraldo Augusto, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), restabeleceu a obrigatoriedade do cumprimento do Decreto Municipal 4.356, que restringe aglomerações, até o dia 13 de março de 2022, em todos os estabelecimentos de Montes Claros. O objetivo é conter a disseminação do coronavírus na cidade, já que ela pode ser potencializada no período de festividades carnavalescas. 

A decisão do desembargador levou em conta "o grave risco de instabilidade político-administrativo no Município e de lesão à coletividade, ao interesse público e a bens jurídicos essenciais como a ordem, a saúde e a segurança" trazido pelo não cumprimento das regras do decreto, que visam "prevenir e combater a proliferação do COVID-19 e o recrudescimento da pandemia". 

Com essa decisão, a Prefeitura pode, novamente, "coibir eventos de qualquer natureza – artísticos e musicais, ao vivo ou de forma mecanizada – que gerem aglomerações de pessoas no âmbito do Município de Montes Claros".

Assim, a Prefeitura de Montes Claros, através da Guarda Municipal, continua realizando as fiscalizações referentes ao Decreto n°4.356. Quem descumprir o Decreto estará sujeito a multa de 10 a 200 UREFs, o equivalente a R$11.080.

Denúncias: 153

 

Texto: ASCOM

Fotos: Divulgação

 

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