MCTrans reabre prazo para inspeção do transporte escolar
Novidades
Publicado em 22/03/2022

 


A Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans) acaba de reabrir o prazo para a realização da inspeção e recadastramento dos profissionais que exploram o serviço de transporte escolar urbano em Montes Claros. A Mctrans já havia dado início ao processo, entre os dias 3 e 18 de fevereiro, mas como alguns autorizatários não atualizaram seus dados, foi dada a eles uma nova oportunidade.

O objetivo da medida é proporcionar mais segurança a profissionais e usuários, além de tranquilidade aos pais de alunos. Serão verificados itens como a documentação de profissionais e veículos, os equipamentos obrigatórios, requisitos relacionados com a segurança, o estado de conservação dos veículos e demais exigências previstas para o exercício da atividade de transporte escolar, conforme Lei Municipal nº 5.502, de 5 de abril de 2018. Assim, autorizatários, motoristas auxiliares e assistentes que não realizarem o recadastramento e a vistoria referente ao 1º semestre de 2022 até o dia 1º de abril não poderão exercer o ofício a partir de 4 de abril, além de sujeitar-se às sanções legais previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei Municipal nº 5.502, caso seja o veículo utilizado irregularmente.

Para a realização do recadastramento, o autorizatário deverá apresentar: cópias do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, e o original no ato da vistoria; da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do autorizatário e condutores; do histórico da CNH do autorizatário e condutores; e do certificado de conclusão de curso de especialização para transportar escolares, ministrado por entidade legalmente reconhecida, caso não tenha especificado na CNH.

Também deverão ser apresentados: certidão negativa criminal federal e atestado de sanidade física e mental do autorizatário, condutores e assistentes; certidão negativa criminal do fórum do domicílio onde autorizatário, condutores e assistentes residiram nos últimos 5 anos; declaração que não emprega menor de 18 anos, salvo na condição de aprendiz; certidão negativa de débito federal, estadual e municipal do autorizatário; Cartão de Inscrição Municipal (CMI) na atividade transporte escolar urbano; laudo de inspeção veicular; e comprovante de pagamento da 1ª parcela do Custo de Gerenciamento Operacional.
 

Texto: Attilio Faggi

Fotos: Fábio Marçal
 
Comentários