Por determinação do Governo de Minas, todo o estado se encontra na Onda Roxa do Plano “Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo”. Em Montes Claros, no dia 22 de março, através do Decreto Municipal nº 4191, ficou determinada a adoção integral do protocolo da Onda Roxa na cidade, sem prejuízos das regras complementares do Decreto Municipal nº 4046, de 20 de maio de 2020, o qual instituiu o “Avança Moc, Com Responsabilidade”.
Apesar das medidas de distanciamento social terem gerado melhora nos dados epidemiológicos relativos à COVID-19 em Montes Claros, a pandemia ainda merece cautela, e por isso foram prorrogados, até o dia 4 de abril, os efeitos do Decreto Municipal nº 4191, de 20 de março de 2021.
Assim, continua a proibição da realização de cultos e demais manifestações religiosas com a presença de público, devendo ser privilegiada formas de transmissão remota das atividades. As portas dos templos poderão permanecer abertas para a visitação de no máximo 10 fiéis por vez, mediante revezamento, exclusivamente nos momentos em que não estejam sendo realizados cultos e demais manifestações religiosas. O descumprimento da limitação de público visitante acarretará a suspensão cautelar de todas as atividades do infrator por até 10 dias, sem prejuízo da multa correspondente.
O funcionamento dos hipermercados, supermercados, mercados e mercearias deve respeitar, como restrição adicional, a limitação, para atendimento ao público, de 50% da capacidade do local, segundo critérios estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.
No caso de agências bancárias, casas lotéricas e similares, deve-se prezar pela manutenção das regras de isolamento e distanciamento social, não sendo permitidas aglomerações de pessoas nas filas para serem atendidas, inclusive na área externa dos estabelecimentos. Fica recomendado que o atendimento nos estabelecimentos bancários seja efetivado, preferencialmente, através de agendamento ou rodízio de clientes. As agências bancárias, casas lotéricas e similares deverão manter colaboradores para garantir o uso de máscaras e o distanciamento mínimo de dois metros entre os usuários. A aplicação de multa gravíssima qualificada poderá ser majorada, nas infrações relativas ao funcionamento dos estabelecimentos bancários e lotéricas, para o valor de 2.000 Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros (R$ 91.600,00).
A realização de velórios com a presença de mais de 10 pessoas também continua proibida, podendo haver revezamento entre os participantes. Também fica proibida a utilização das áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios ou de casas.
Os serviços de transporte coletivo urbano, no período entre 20h15 às 5 horas, ficam suspensos para embarque de passageiros. Os serviços de transporte público e privado, através de táxi, mototáxi e por aplicativos, devem respeitar a mesma limitação de horário, salvo se em deslocamento para atendimento médico do passageiro ou no embarque e desembarque de passageiros vindo ou indo para outras cidades.
Os serviços cujo funcionamento presencial não estejam permitidos poderão efetuar suas atividades sem limitação de horário, exclusivamente através de entrega no endereço do adquirente (delivery), sendo proibida a retirada direta no local da venda (balcão).
Texto: Attilio Faggi
Fotos: Divulgação