A partir desta segunda-feira (12), o comércio, shoppings , bares, restaurantes e academias de Montes Claros, poderão voltar o atendimento aos clientes em seus estabelecimentos. A medida foi determinada, após a publicação do novo decreto, segundo as medidas de prevenção à Covid-19 e valem até o dia 21 de abril.
Pode funcionar
Academias e centros de prática esportiva, para isso precisam impedir o uso ao mesmo tempo de aparelhos,adotar o revezamento para garantir o distanciamento, limitar o público em até 30% da capacidade.
Já os bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares, o atendimento poderá ser feito com os consumidores sentados em seus lugares. AA distância entre as mesas reservadas aos clientes não poderá ser inferior a dois metros e fica proibido juntá-las, cada mesa não poderá contar com mais de quatro cadeiras
Os serviços de bares, restaurantes e similares não tem restrição de horário para fazer delivery
O funcionamento de restaurantes localizados fora do perímetro urbano, deve ser direcionado, no período entre 22h às 05h, exclusivamente para garantir o atendimento de pessoas em deslocamento para outras cidades ou que estejam transportando cargas
Os shoppings, galerias de lojas e similares, o número de clientes nos estabelecimentos deve ser de até 50% da lotação máxima, segundo as normas do Corpo de Bombeiros.
Os serviços de barbearia, salões de beleza ou similares, deverá haver restrição de atendimento de apenas um cliente por ambiente.
Já as agências bancárias, casas lotéricas e similares, são os responsáveis por garantir o cumprimento das medidas de isolamento e distanciamento para evitar aglomerações de pessoas nas filas para atendimento, inclusive na área externa. O atendimento deve ser preferencialmente através de agendamento ou rodízio de clientes.
Deverão manter colaboradores para garantir o uso de máscaras e o distanciamento mínimo de dois metros entre os usuários que estiverem nas filas
Em caso de descumprimento, ficam sujeitos à aplicação de multa majorada que pode chegar ao valor de 2.000 Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros
Mesmo com o novo decreto, continua suspenso o transporte coletivo entre 22h15 às 5h. Os estabelecimentos que funcionarem nesse horário devem contratar transporte privado para os funcionários.
Proibição
O funcionamento de todas as atividades das 22h às 05h horas, salvo os estabelecimentos considerados essenciais. O funcionamento dos clubes recreativos e de serviços e das casas de festas e eventos. Shows artísticos e musicais, ainda que em outros estabelecimentos autorizados a funcionar.
Realização de cultos e eventos religiosos com a participação de mais de 20% dos lugares existentes, de acordo com os critérios do Corpo de Bombeiros. Deve ser respeitado o limite máximo de 100 pessoas e o espaçamento de dois metros entre os participantes
A prática de esportes coletivos de contato. A realização de comemorações em residências particulares, como festas e reuniões, salvo se entre pessoas que coabitam.
A realização de velórios com a presença de mais de 10 pessoas, é permitido o revezamento entre os participantes.
Da redação Fundação Fé e Alegria