Decreto estabelece critérios para a realização de feiras em Montes Claros
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Publicado em 14/04/2021

O Decreto Municipal nº 4.199, de 12 de abril de 2021, dispõe sobre o funcionamento de feiras no município de Montes Claros. A medida leva em consideração o Decreto Municipal nº 4.197, de 9 de abril, que instituiu medidas de enfrentamento à COVID-19, e determina que o funcionamento de feiras somente poderá ocorrer com regras que permitam sua absoluta segurança sanitária, visando prevenir o contágio pelo coronavírus.

 

A validade do decreto contempla o período entre 13 e 21 de abril. De acordo com o texto, a realização de feiras será exclusiva para a venda de hortifrutigranjeiros por produtores rurais, disponibilizados em barracas em ruas e avenidas da cidade.

 

Os produtores rurais deverão respeitar as diretrizes, que preveem distanciamento mínimo de 20 metros entre as barracas; limitação de duas barracas por quarteirão; utilização de barracas individuais; comercialização apenas de produtos hortifrutigranjeiros; respeito às normas sanitárias descritas no Decreto Municipal n.º 4.046, de 20 de maio de 2020; não impedimento do fluxo de pessoas e veículos; e proibição de consumo no local.

Texto: Attilio Faggi

Fotos: Divulgação

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