Novo decreto proíbe festas juninas e determina lotação máxima em eventos
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Publicado em 14/06/2021

 

Nesta sexta-feira, 11, entra em vigor o Decreto Municipal nº 4229, de 10 junho, que estabelece novas medidas para o combate ao coronavírus em Montes Claros. O decreto proíbe a realização das tradicionais festas juninas nas vias públicas e locais particulares de qualquer espécie.

Ainda segundo o decreto, o funcionamento das casas de festas e eventos será limitado ao máximo de 30 pessoas, enquanto Montes Claros estiver incluído na Onda Vermelha do Plano “Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo”, do governo estadual. Os responsáveis pelas casas de festas e eventos deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde (para o e-mail gabinetesmsmoc@yahoo.com.br), até a data da realização do evento, listagem contendo nome, número de CPF e telefone ou endereço eletrônico das respectivas pessoas que estarão presentes. 

O decreto ainda prorroga, até o dia 25 de junho de 2021, os efeitos do Decreto 4.197, de 9 de abril de 2021, que trata das atividades de clubes e casas de eventos; e do Decreto 4.199, de 12 de abril de 2021, que estabelece medidas para a realização de feiras; incluindo as alterações feitas por decretos posteriores.

 

 

Texto: Attilio Faggi

Fotos: Fábio Marçal

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